Critérios

Critérios de inclusão de estudo clínicos

Os seguintes critérios são utilizados para distinguir quais os estudos clínicos seriam elegíveis para indexação no PEDro:

  1. O estudo clínico deverá comparar, no mínimo, duas intervenções. Uma dessas intervenções poderá consistir num controle sem tratamento, ou num tratamento placebo. Em alternativa, o estudo clínico poderá envolver a comparação de duas ou mais intervenções que se presuma serem eficazes, tendo por objetivo verificar qual é a mais eficiente. Estudo clínicos de delineamento cruzado (cross-over), em que cada participante é submetido a mais do que uma intervenção, serão, também, incluídos na PEDro, desde que os outros critérios sejam respeitados. As intervenções poderão incluir, mas não estar limitadas a: tratamentos, estratégias de prevenção, testes ou técnicas de diagnóstico ou estratégias de educação.
  2. Pelo menos uma das intervenções a serem avaliadas devem fazer parte da prática de fisioterapia ou que poderiam fazer parte de tratamento fisioterepêutico. Contudo, o estudo não precisa ter sido feito por fisioterapeutas. Também não é necessário que as intervenções tenham sido realizadas por fisioterapeutas.
  3. As intervenções deverão ser aplicadas a indivíduos que sejam representativos (ou que se possam ser representativos) daqueles em que a intervenção possa ser aplicada, na prática da fisioterapia. Tal significa que a intervenção deverá ser aplicada a indivíduos com determinada patologia ou incapacidade (no caso de um tratamento) ou em risco de desenvolver determinada patologia ou incapacidade (no caso de uma estratégia de prevenção). Estudo clínicos efetuados em animais (isto é, não em seres humanos) não serão indexados ao PEDro.
  4. O estudo clínico deverá envolver distribuição aleatória ou quase-aleatória dos sujeitos pelas intervenções. Por distribuição quase-aleatória entendemos métodos de distribuição como a alternância (exemplo: “cada segundo paciente que se dirigisse à clínica faria parte do grupo de tratamento”), ou distribuição por data de nascimento par ou ímpar ou por número de processo hospitalar. Para ser incluído no PEDro, o estudo deverá utilizar distribuição aleatória ou quase aleatória (no caso de não haver certeza de que um destes métodos de distribuição foi utilizado, a investigação não será indexada).
  5. O artigo deverá estar publicado integralmente (texto completo) numa publicação revista por pares (e não apenas o resumo).

Julgamentos da qualidade da metodologia utilizada ou do fato dos autores realmente terem realmente feito o que descrevem não são utilizados para determinar se o estudo clínico é elegível para indexação à PEDro.

Critérios de inclusão de revisões sistemáticas

Revisões sistemáticas de estudo clínicos na área da Fisioterapia também serão indexadas ao PEDro. As revisões sistemáticas (por vezes também denominadas meta-análise, embora o termo seja utilizado inconsistentemente) distinguem-se de revisões tradicionais (”narrativas”) pela utilização de metodologia para minimizar o viés. Os seguintes critérios são utilizados para distinguir quais seriam as revisões sistemáticas elegíveis para indexação na PEDro:

  1. A revisão deverá conter uma seção relativa à metodologia.
  2. A revisão deverá incluir, no mínimo, um estudo clínico que satisfaça os critérios de inclusão de estudo clínicos clínicos em fisioterapia no PEDro.
  3. O artigo deverá estar publicado integralmente (texto completo) numa publicação revista por pares (e não apenas o resumo).

Julgamentos da qualidade da metodologia utilizada ou do fato dos autores realmente terem realmente feito o que descrevem não são utilizados para determinar se a revisão sistemática é elegível para indexação à PEDro.

Critérios de inclusão de diretrizes clínicas baseadas em evidência

Diretrizes clínicas baseadas em evidência serão indexadas à PEDro no caso de obedecerem aos seguintes critérios:

  1. A diretriz clínica foi produzida sob o auspício de uma associação profissional de saúde, uma sociedade profissional relevante, organização pública ou privada, organização governamental; ou organização ou plano de saúde. Uma diretriz clínica desenvolvida e publicada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, sem o patrocínio ou apoio oficial de uma entidade, não poderá ser indexado à PEDro.
  2. A diretriz clínica deverá estar disponível publicamente.
  3. Durante o desenvolvimento da diretriz, deverá ter sido efetuada uma pesquisa bibliográfica sistematizada e revisão de evidência científica disponível em publicações revistas por pares OU a diretriz deverá ter sido baseada numa revisão sistemática publicada até quatro anos antes da sua publicação.
  4. No mínimo, um estudo clínico randomizado relacionado com a prestação de cuidados de fisioterapia deverá estar incluído na revisão de evidência científica disponível.
  5. A diretriz clínica deverá conter declarações desevolvidas de uma forma sistemática, que incluam recomendações, estratégias ou informações que auxiliem o fisioterapeuta ou o paciente a tomar decisões relativamente a cuidados de saúde apropriados a determinadas circunstâncias clínicas.
  6. No mínimo, uma recomendação específica constante na diretriz deverá ser relativa a, pelo menos, uma intervenção que faça ou poderá vir a fazer parte da prática de fisioterapia.

Julgamentos da qualidade da metodologia utilizada ou do fato dos autores realmente terem realmente feito o que descrevem não são utilizados para determinar se a revisão sistemática é elegível para indexação ao PEDro.